De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Av. Cronje da Silveira, 438 – 68445-000          (91) 99165-1391

Gabinete do Prefeito

  • Chefe de Gabinete: Paulo Cesar Figueredo Ribeiro
  • Horário de Atendimento: Segunda à quinta – 8h00 às 16h00 (atendimento normal), as sextas-feiras – 8h00 às 16h00 (expediente interno)
  • Endereço: Av. Cronge da Silveira, 438 -Centro CEP: 68.445-000 Barcarena-PA
  • Telefone: (91) 99165-1391
  • E-mail: gabineteprefeito.pmb@gmail.com  /  prefeitura@barcarena.pa.gov.br

Competências

I – Assistir o Prefeito nas suas funções político-administrativas;
II – Assessorar o Prefeito nos contatos com os demais Poderes e Autoridades;
III – Assessorar o Prefeito no atendimento aos munícipes e entidades representativas de classe;
IV – Superintender as publicações de interesse da Prefeitura, inclusive executar os serviços de relações públicasedecontato com a imprensa em geral;
V – Cuidar do expediente do Prefeito, efetuando, especialmente, o controle de prazo do processo legislativo referentea indicações, requerimentos e respectivas respostas, bem como a apreciação de projetos pela Câmara Municipal;
VI – Promover instrumentos de transparência da gestão municipal, dos quais será dada ampla divulgação, inclusivemediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboraçãoediscussão do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), nostermos do Artigo 48 e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII – Assessorar o Prefeito no estabelecimento de políticas de assistência e promoção humana;
VIII – Assistir e assessorar o Prefeito na execução de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metasdogoverno quanto aos aspectos de segurança e trânsito;
IX – Planejar e promover as atividades de segurança e trânsito do Município;
X – À Assessoria Jurídica compete representar o Município em qualquer grau de jurisdição do Poder Judiciário, perante o Ministério Público e os Tabelionatos;
Estrutura Organizacional – PMB
XI – Assistir o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quantoaosaspectos institucionais e jurídicos de interesse local;
XII – Coordenar a promoção das ações de interesse do Município e da sua defesa nas contrárias, bem como se responsabilizar pela cobrança da dívida ativa do Município;
XIII – Promover ação de respeito às leis municipais junto às autoridades constituídas, munícipes e entidades;
XIV – Participar nos planos de segurança pública de interesse estritamente local;
XV – Executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

 

Acessibilidade