Informações de Contato
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    Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Tecnologia – SEICOMTEC

    • Secretário: Marco Mendes
    • Horário de Atendimento: Segunda à quinta – 08h00 às 16h00 (atendimento normal), as sextas-feiras (expediente interno).
    • Endereço: Av. Francisco Vinagre, Qd 234, lote 6. Vila dos Cabanos – CEP: 68.447-000 Barcarena-PA
    • Telefone: (91) 99135-4281
    • E-mail: seicomtec.pmb@gmail.com

    Competências

    I – Formular e coordenar a política municipal de ciência e tecnologia e supervisionar sua execução nas instâncias que compõem sua área de competência.
    II – Formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais estabelecidas pela Administração municipal e, quando aplicáveis, pelos governos do Estado e União.
    III – Apoiar e estimular as atividades da pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação e o aperfeiçoamento da infraestrutura de apoio a essas atividades.
    IV – Articular-se com os agentes dos governos da União e do Estado, com agentes da cooperação técnica internacional e com instituições de pesquisas científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científico, objetivando a compatibilização e racionalização da política e dos programas municipais, na área de ciência e tecnologia.
    V – Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciências e tecnologia.
    VI – Articular-se com órgãos governamentais, com associações das classes produtoras e com organização não governamentais relacionadas com as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com vistas à criação e ao fortalecimento de mecanismos de transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos para o setor produtivo do município.
    VII – fomentar o crescimento e o Desenvolvimento Industrial e Comercial no Município de Barcarena, observando uma planificação global inserida nas prioridades da comunidade, e que não desrespeite interesses do bem estar social.
    VIII – Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais.
    IX – Orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pelas diretrizes da gestão municipal.
    X – Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial.
    XI – Propor ao prefeito medidas de proteção, apoio e incentivo, inclusive financeiro, à instalação de indústrias e comércio.
    XII – Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de indústrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis.
    XIII – Realizar demais tarefas pertinentes por determinação do prefeito.

    Legislações:

    • LEI COMPLEMENTAR Nº 0069, DE 12 DE ABRIL DE 2022: Dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT e da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Tecnologia e Ciência – SEICOMTEC na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Barcarena – PA, bem como, sobre a Alteração de Dispositivos das Leis Complementares Municipais Nº 2117, de 02 de Janeiro de 2013 e Nº 003, de 28 de Março de 1994, e dá outras providências.

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