Informações de Contato
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    Secretaria de Portos, Logística e Energia – SEPLE

    • Secretário: Paulo César Figueiredo Ribeiro
    • Endereço: Av. Pe. Casemiro Pereira de Souza, nº 22, Quadra 295, Lote 35 – Vila dos Cabanos
    • Telefone: (91) 99103-9111
    • E-mail: semple@barcarena.pa.gov.br,
      seple.gabinete@barcarena.pa.gov.br
    • Horário de Atendimento:  Segunda a sexta-feira das 08h00 às 14h00

    Competências

    I – Definir as políticas das atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins de competência do município;

    II – Estabelecer planejamentos estratégicos de desenvolvimento portuário, retro portuário, logística, energia e afins no município;

    III – Representar o município em todas esferas de poder público e privado relativos aos temas e interesses portuários, retro portuários, logística, energia e afins, exceto quando tais cargos, posições ou funções sejam definidos de maneira diversa pelo Prefeito;

    IV – Pronunciar-se sobre todos projetos e planejamentos de instalações portuárias, retro portuárias, logística, energia e gás no município;

    V – Pronunciar-se sobre o desenvolvimento e implementação de programas para recuperação e destinação de áreas e instalações portuárias, logística, energia degradadas ou subutilizadas, com destinações para atividades turísticas, culturais ou de interesse econômico ou social para a coletividade;

    VI – Pronunciar-se sobre instalações aquaviárias voltadas às atividades de navegação fluvial interior, turística, náuticas e outras correlatas;

    VII – Pronunciar-se sobre instalações de logística e energia voltadas às atividades industriais, comerciais, domesticas e outras correlatas;

    VIII – Propor ao Prefeito Municipal medidas que julgar necessárias para atendimento dos interesses do município e região em relação às atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins;

    IX – Subsidiar a Câmara dos Vereadores com informações, posicionamentos ou propostas de ações relacionadas às atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins no município;

    X – Subsidiar as demais Secretarias Municipais com informações, posicionamentos ou propostas de ações relacionadas às atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins do Município;

    XI – Interagir com autoridades municipais, estaduais e federais nos temas relativos aos interesses das atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins do município;

    XII – Posicionar-se sobre as incidências ou incentivos dos tributos municipais aplicáveis às atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins desenvolvidas no Município;

    XIII – Propor estudos e projetos para desenvolvimento das atividades portuárias, retro portuário, logística, energia e afins no município de forma complementar;

    XIV – Desenvolver e implementar programas para atração de investimentos e desenvolvimento de expansões de interesse portuário, retro portuário, logística, energia e afins no município;

    XV – Implementar programas para atração e desenvolvimento de expansões de indústrias manufatureiras ou de montagens, bem como de plataformas logísticas nas instalações retro portuárias, portuárias e industrial do município;

    XVI – Avaliar e posicionar-se em relação a todos projetos portuários e retro portuários, logística, energia em municípios vizinhos, em relação às suas consequências e interesses no município de Barcarena;

    XVII – Pronunciar-se sobre o sistema viário, rodoviário, ferroviário ou aquaviário, necessários ou utilizados para as atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia do município e suas interferências com sistemas similares de outros municípios ou implantado pela Autoridade Portuária, bem como Entes Estaduais e Federais;

    XVIII – Posicionar-se sobre questões aduaneiras e fiscais de interesse das atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins no município;

    XIX – Estabelecer estratégias e programas, com respectivos monitoramentos, voltados à participação do município nas arrecadações tributárias federais e estaduais resultantes de movimentações de mercadorias pelo porto, retro porto, hidrovias e rodovias no município;

    XX – Posicionar-se sobre as condições de segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores em instalações portuárias, retro portuárias, logística, energia;

    XXI – Incentivar programas para melhorias tecnológicas nas atividades portuárias, retro portuárias, logística e energia;

    XXII – Incentivar programas de treinamentos continuados voltados ao aperfeiçoamento e capacitação de trabalhadores nas instalações portuárias, retro portuárias, logística e energia;

    XXIII – Incentivar programas de qualidade e de produtividade nas operações e serviços nas instalações portuárias, retro portuárias, logística e energia;

    XXIV – Acompanhar e atuar, quando legalmente possível, quanto às fiscalizações voltadas ao pleno cumprimento de normas de segurança e saúde ocupacional no trabalho ou nas operações e atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins;

    XXV – Encaminhar notificações para autoridades competentes sobre constatações de eventuais descumprimentos de normas quanto a segurança e saúde ocupacional no trabalho ou nas operações portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins;

    XXVI – Desenvolver e firmar programas de parcerias com outros municípios, estados, países ou entidades nacionais ou internacionais, voltados ao desenvolvimento das atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e de relacionamento da coletividade do município com tais atividades;

    XXVII – Defender os interesses das atividades portuárias e retro portuárias, logística, energia do município em relação à competitividade frente aos demais portos e regiões do país, envolvendo em especial a aplicação isonômica das legislações e regramentos aplicáveis;

    XXVIII – Atuar de forma conjunta com demais autoridades do município e região no sentido de obtenção de investimentos públicos estaduais e federais, para as operações

    portuárias, retro portuárias, logística, energia do município e região;

    XXIX – Planejar e produzir literaturas em geral, tais como livros, anuários e outros, sempre relacionados com as atividades temáticas afins à sua competência;

    XXX – Planejar e efetivar eventos para lançamento das literaturas mencionadas no inciso XXIX;

    XXXI – Posicionar-se sobre todos temas e fatos envolvendo os interesses diretos ou indiretos, relacionados às atividades portuárias, retro portuárias, logística e energia do município.

    Legislações:

    Agenda


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