Procurador Geral do Município: Daniel Felipe Alcântara De Albuquerque
Endereço: Avenida Magalhães Barata, nº 67, Bairro: comercial, CEP:67.400-115, Barcarena-PA.
Telefone: (91) 99234-6680
E-mail: procuradoria@barcarena.pa.gov.br
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h00
Competências
Representar judicial e extrajudicial o Município;
II- Representar a fazenda pública municipal, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios-TCM;
III- Promover, privativamente, a cobrança, amigável e judicial, da dívida ativa;
IV- Exercer funções jurídico-consultiva em relação ao Poder Executivo e à Administração em geral;
V- Processar sindicâncias, inquéritos, administrativos e demais procedimentos disciplinares;
VI- Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente nos casos em que tal se fizer necessário;
VII- Propor a ação civil pública, atendendo determinação do Prefeito;
VIII- Propor ao Prefeito ou outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;
IX- Representar o Município ou o Prefeito, por si ou por que designar, nas assembleias das entidades da Administração indireta;
X- Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza da função.
Legislação:
- Lei Complementar n°009 de 10 de abril de 2033.
- Lei Complementar n° 0079/2025 de 30 de setembro de 2025.