- Secretário: José Oscar Cordeiro Vergolino
- Endereço: Avenida Magalhães Barata, entre a Rua 15 de novembro e Rua Conego Batista Campos, S/N, Bairro Betânia.
- Telefone: (91) 99229-8727
- E-mail: secult.barcarena.pa@gmail.com, secult.turismobarc@gmail.com (Para AGENDAMENTO DE VEÍCULOS DE TURISMO)
- Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h00.
Demais Contatos
- Agendamento de Veículos de Turismo: (91) 99294-7783
- Biblioteca Pública Municipal Dr. Firmo Cardoso: (91) 99165-9433
- Estação Cidadania Vila Nova/Itupanema: (91) 99158-2313
- Arquivo Público Municipal: (91) 99282-1851
Competências
I – A valorização e a difusão das manifestações culturais, a preservação dos documentos, edificações, sítios detentores de reminiscências histórico-cientificos e culturais do Município;
II – O desenvolvimento de intercâmbio cultural e histórico com outros Municípios, Estados e Países;
III – O aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da Cultura, bem como daqueles que se dedicam a sua preservação;
IV – O planejamento e gestão do conjunto de ações culturais, garantida a participação da comunidade neste processo;
V – Manter estreito relacionamento e intercambio com as Associações Culturais existentes no Município de Barcarena, visando à promoção da cultura local e sua visibilidade;
VI – Apoiar as atividades e promoções de caráter cultural, produzidos por entidades não-governamentais ou particulares;
VII – Instituir e manter programas de incentivo a leitura, manifestações culturais e artísticas, mormente as locais;
VIII – Instituir e manter o Calendário de Eventos Culturais e programas de promoção de eventos culturais, de divulgação da cultura local, dos seus vários grupos étnicos;
IX – A administração dos prédios e espaços públicos destinados a atividades culturais;
X – mover certames, concursos, feiras, festivais e exposições de interesse do Município voltados à cultura e ao turismo;
XI – Divulgar os eventos turísticos do Município;
XII – Informar e orientar o turista;
XIII – Organizar, produzir e distribuir folhetaria com as descrições dos atrativos do Município;
XIV – Manter estreitas relações com organismos federais e estaduais visando desenvolver ações ligadas ao Meio Ambiente, turismo náutico, de aventura e outros fatores turísticos potenciais;
XV – Participar de eventos de promoção turística, nacionais e internacionais que sejam do interesse da promoção turística do município e apoiar os eventos turísticos locais;
XVI – Manter registro de todos os fatores e potencialidades turísticas do município;
XVII – Criar Centros de Informações Turísticas em locais de grande demanda;
XVIII – Realizar atividades correlatas por determinação do prefeito.
Legislações: