De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Av. Cronje da Silveira, 438 – 68445-000          (91) 99165-1391

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT

  • Responsável: José Oscar Cordeiro Vergolino
  • Horário de Atendimento: Segunda à quinta – 08h00 às 14h00 (atendimento normal), às sextas-feiras (expediente interno)
  • Endereço: Avenida Magalhães Barata, s/n – Entre 15 de Novembro e Cônego Batista Campos – Centro CEP: 68.445-000 Barcarena-PA
  • Telefone: 91 99229-8727
    Biblioteca Pública Municipal Dr. Firmino Cardoso – 91 99165-9433
    Agendamento de Veículos de Turismo – 91 99294-7783
    Estação Cidadania Vila Nova/Itupanema – 91 99158-2313
    Arquivo Público Municipal de Barcarena – 91 99282-1851
  • E-mail: secult.barcarena.pa@gmail.com
    secult.turismobarc@gmail.com (Para AGENDAMENTO DE VEÍCULOS DE TURISMO)

Competências

I – A valorização e a difusão das manifestações culturais, a preservação dos documentos, edificações, sítios detentores de reminiscências histórico-científicos e culturais do Município;
II – O desenvolvimento de intercâmbio cultural e histórico com outros Municípios, Estados e Países;
III – O aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da Cultura, bem como daqueles que se dedicam a sua preservação;
IV – O planejamento e gestão do conjunto de ações culturais, garantida a participação da comunidade neste processo;
V – Manter estreito relacionamento e intercambio com as Associações Culturais existentes no Município de Barcarena, visando à promoção da cultura local e sua visibilidade;
VI – Apoiar as atividades e promoções de caráter cultural, produzidos por entidades não-governamentais ou particulares;
VII – Instituir e manter programas de incentivo a leitura, manifestações culturais e artísticas, mormente as locais;
VIII – Instituir e manter o Calendário de Eventos Culturais e programas de promoção de eventos culturais, de divulgação da cultura local, dos seus vários grupos étnicos;
IX – A administração dos prédios e espaços públicos destinados a atividades culturais;
X – Mover certames, concursos, feiras, festivais e exposições de interesse do Município voltados à cultura e ao turismo;
XI – Divulgar os eventos turísticos do Município;
XII – Informar e orientar o turista;
XIII – Organizar, produzir e distribuir folhetaria com as descrições dos atrativos do Município;
XIV – Manter estreitas relações com organismos federais e estaduais visando desenvolver ações ligadas ao Meio Ambiente, turismo náutico, de aventura e outros fatores turísticos potenciais;
XV – Participar de eventos de promoção turística, nacionais e internacionais que sejam do interesse da promoção turística do município e apoiar os eventos turísticos locais;
XVI – Manter registro de todos os fatores e potencialidades turísticas do município;
XVII – Criar Centros de Informações Turísticas em locais de grande demanda;
XVIII – Realizar atividades correlatas por determinação do prefeito.

Legislações:

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 0069, DE 12 DE ABRIL DE 2022Dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT e da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Tecnologia e Ciência – SEICOMTEC na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Barcarena – PA, bem como, sobre a Alteração de Dispositivos das Leis Complementares Municipais Nº 2117, de 02 de Janeiro de 2013 e Nº 003, de 28 de Março de 1994, e dá outras providências.

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