Informações de Contato
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    Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia (SEICOMTEC).

    • Secretário: Marco Aurélio Prata Mendes
    • Endereço: Av. Francisco Vinagre, Qd 234, lote 6. Vila dos Cabanos – CEP: 67402-184 Barcarena-PA.
    • Telefone: (91) 99135-4281
    • E-mail: seicomtec@barcarena.pa.gov.br, seicomtec.pmb@gmail.com
    • Horário de Atendimento: Segunda à sexta-feira das 08h00 às 16h00

    Competências

    I – Formular e coordenar a política municipal de ciência e tecnologia e supervisionar sua execução nas instâncias que compõem sua área de competência.

    II – Formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais estabelecidas pela Administração municipal e, quando aplicáveis, pelos governos do Estado e União.

    III – Apoiar e estimular as atividades da pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação e o aperfeiçoamento da infraestrutura de apoio a essas atividades.

    IV – Articular-se com os agentes dos governos da União e do Estado, com agentes da cooperação técnica internacional e com instituições de pesquisas científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científico, objetivando a compatibilização e racionalização da política e dos programas municipais, na área de ciência e tecnologia.

    V – Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciências e tecnologia.

    VI – Articular-se com órgãos governamentais, com associações das classes produtoras e com organização não governamentais relacionadas com as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com vistas à criação e ao fortalecimento de mecanismos de transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos para o setor produtivo do município.

    VII – fomentar o crescimento e o Desenvolvimento Industrial e Comercial no Município de Barcarena, observando uma planificação global inserida nas prioridades da comunidade, e que não desrespeite interesses do bem estar social.

    VIII – Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais.

    IX – Orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pelas diretrizes da gestão municipal.

    X – Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial.

    XI – Propor ao prefeito medidas de proteção, apoio e incentivo, inclusive financeiro, à instalação de indústrias e comércio.

    XII – Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de indústrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis.

    XIII – Realizar demais tarefas pertinentes por determinação do prefeito.

    Legislações:

    Agenda