- Secretário: Marco Aurélio Prata Mendes
- Endereço: Av. Francisco Vinagre, Qd 234, lote 6. Vila dos Cabanos – CEP: 67402-184 Barcarena-PA.
- Telefone: (91) 99135-4281
- E-mail: seicomtec@barcarena.pa.gov.br, seicomtec.pmb@gmail.com
- Horário de Atendimento: Segunda à sexta-feira das 08h00 às 16h00
Competências
I – Formular e coordenar a política municipal de ciência e tecnologia e supervisionar sua execução nas instâncias que compõem sua área de competência.
II – Formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais estabelecidas pela Administração municipal e, quando aplicáveis, pelos governos do Estado e União.
III – Apoiar e estimular as atividades da pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação e o aperfeiçoamento da infraestrutura de apoio a essas atividades.
IV – Articular-se com os agentes dos governos da União e do Estado, com agentes da cooperação técnica internacional e com instituições de pesquisas científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científico, objetivando a compatibilização e racionalização da política e dos programas municipais, na área de ciência e tecnologia.
V – Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciências e tecnologia.
VI – Articular-se com órgãos governamentais, com associações das classes produtoras e com organização não governamentais relacionadas com as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com vistas à criação e ao fortalecimento de mecanismos de transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos para o setor produtivo do município.
VII – fomentar o crescimento e o Desenvolvimento Industrial e Comercial no Município de Barcarena, observando uma planificação global inserida nas prioridades da comunidade, e que não desrespeite interesses do bem estar social.
VIII – Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais.
IX – Orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pelas diretrizes da gestão municipal.
X – Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial.
XI – Propor ao prefeito medidas de proteção, apoio e incentivo, inclusive financeiro, à instalação de indústrias e comércio.
XII – Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de indústrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis.
XIII – Realizar demais tarefas pertinentes por determinação do prefeito.