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Competências
I – Formular, desenvolver, articular, apoiar e monitorar políticas públicas na promoção da melhoria das condições de vida das mulheres;
II – Planejar e implementar ações educativas e não discriminatórias a nível municipal;
III – Garantir a atenção e a prevenção a violência sexual e doméstica contra as mulheres;
IV – Promover a descentralização das políticas públicas relacionadas às mulheres;
V – Fortalecer as condições de exercício de auto-sustentação e autonomia nas decisões das mulheres
legislação
- Lei Complementar nº 27, de 28 de abril de 2009
- Lei Complementar n°0079/2025 de 30 de setembro de 2025.