De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Av. Cronje da Silveira, 438 – 68445-000          (91) 99165-1391

Secretaria Extraordinária de Portos, Logística e Energia – SEPLE

  • Responsável: Paulo Cesar Figueredo Ribeiro
  • Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira: de 08 às 12h; e de 13
    às 15h – de 15 às 17h (expediente interno)
  • Endereço: Av. Pe. Casemiro Pereira de Souza, n°22, Quadra 295, Lote 35 (Vila dos Cabanos)
  • Telefone: Leonardo Menezes (Chefe de Gabinete) (91)9-8181-3488; Edmilson
    Riechelmann (Coordenador de Logística) (91)9-9784-8001; Lennon Dias
    (Administração) (91)9-9193-0351.
  • E-mail: semple@barcarena.pa.gov.br; seple.gabinete@barcarena.pa.gov.br;
    seple.adm@barcarena.pa.gov.br; seple.logistica@barcarena.pa.gov.br

Competências

Compete à Secretaria Extraordinária de Portos, Logística e Energia – SEPLE: definir e executar as
políticas públicas de competência ou possibilidade de intervenção do município, voltadas às
atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins, com especial atenção para:

I – Definir as políticas das atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins de
competência do município;
II – Estabelecer planejamentos estratégicos de desenvolvimento portuário, retro portuário, logística,
energia e afins no município;
III – Representar o município em todas esferas de poder público e privado relativos aos temas e
interesses portuários, retro portuários, logística, energia e afins, exceto quando tais cargos,
posições ou funções sejam definidos de maneira diversa pelo Prefeito;
IV – Pronunciar-se sobre todos projetos e planejamentos de instalações portuárias, retro portuárias,
logística, energia e gás no município;
V – Pronunciar-se sobre o desenvolvimento e implementação de programas para recuperação e
destinação de áreas e instalações portuárias, logística, energia degradadas ou subutilizadas, com
destinações para atividades turísticas, culturais ou de interesse econômico ou social para a
coletividade;
VI – Pronunciar-se sobre instalações aquaviárias voltadas às atividades de navegação fluvial interior,
turística, náuticas e outras correlatas;
VII – Pronunciar-se sobre instalações de logística e energia voltadas às atividades industriais,
comerciais, domesticas e outras correlatas;
VIII – Propor ao Prefeito Municipal medidas que julgar necessárias para atendimento dos interesses
do município e região em relação às atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e
afins;
IX – Subsidiar a Câmara dos Vereadores com informações, posicionamentos ou propostas de ações
relacionadas às atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins no município;
X – Subsidiar as demais Secretarias Municipais com informações, posicionamentos ou propostas de
ações relacionadas às atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins do Município;
XI – Interagir com autoridades municipais, estaduais e federais nos temas relativos aos interesses
das atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins do município;
XII – Posicionar-se sobre as incidências ou incentivos dos tributos municipais aplicáveis às atividades
portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins desenvolvidas no Município;
XIII – Propor estudos e projetos para desenvolvimento das atividades portuárias, retro portuário,
logística, energia e afins no município de forma complementar;
XIV – Desenvolver e implementar programas para atração de investimentos e desenvolvimento de
expansões de interesse portuário, retro portuário, logística, energia e afins no município;
XV – Implementar programas para atração e desenvolvimento de expansões de indústrias
manufatureiras ou de montagens, bem como de plataformas logísticas nas instalações retro
portuárias, portuárias e industrial do município;
XVI – Avaliar e posicionar-se em relação a todos projetos portuários e retro portuários, logística,
energia em municípios vizinhos, em relação às suas consequências e interesses no município de
Barcarena;
XVII – Pronunciar-se sobre o sistema viário, rodoviário, ferroviário ou aquaviário, necessários ou
utilizados para as atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia do município e suas
interferências com sistemas similares de outros municípios ou implantado pela Autoridade
Portuária, bem como Entes Estaduais e Federais;
XVIII – Posicionar-se sobre questões aduaneiras e fiscais de interesse das atividades portuárias,
retro portuárias, logística, energia e afins no município;
XIX – Estabelecer estratégias e programas, com respectivos monitoramentos, voltados à
participação do município nas arrecadações tributárias federais e estaduais resultantes de
movimentações de mercadorias pelo porto, retro porto, hidrovias e rodovias no município;
XX – Posicionar-se sobre as condições de segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores em
instalações portuárias, retro portuárias, logística, energia;
XXI – Incentivar programas para melhorias tecnológicas nas atividades portuárias, retro portuárias,
logística e energia;
XXII – Incentivar programas de treinamentos continuados voltados ao aperfeiçoamento e
capacitação de trabalhadores nas instalações portuárias, retro portuárias, logística e energia;
XXIII – Incentivar programas de qualidade e de produtividade nas operações e serviços nas
instalações portuárias, retro portuárias, logística e energia;
XXIV – Acompanhar e atuar, quando legalmente possível, quanto às fiscalizações voltadas ao pleno
cumprimento de normas de segurança e saúde ocupacional no trabalho ou nas operações e
atividades portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins;
XXV – Encaminhar notificações para autoridades competentes sobre constatações de eventuais
descumprimentos de normas quanto a segurança e saúde ocupacional no trabalho ou nas
operações portuárias, retro portuárias, logística, energia e afins;
XXVI – Desenvolver e firmar programas de parcerias com outros municípios, estados, países ou
entidades nacionais ou internacionais, voltados ao desenvolvimento das atividades portuárias,
retro portuárias, logística, energia e de relacionamento da coletividade do município com tais
atividades;
XXVII – Defender os interesses das atividades portuárias e retro portuárias, logística, energia do
município em relação à competitividade frente aos demais portos e regiões do país, envolvendo em
especial a aplicação isonômica das legislações e regramentos aplicáveis;
XXVIII – Atuar de forma conjunta com demais autoridades do município e região no sentido de
obtenção de investimentos públicos estaduais e federais, para as operações portuárias, retro
portuárias, logística, energia do município e região;
XXIX – Planejar e produzir literaturas em geral, tais como livros, anuários e outros, sempre
relacionados com as atividades temáticas afins à sua competência;
XXX – Planejar e efetivar eventos para lançamento das literaturas mencionadas no inciso XXIX;
XXXI – Posicionar-se sobre todos temas e fatos envolvendo os interesses diretos ou indiretos,
relacionados às atividades portuárias, retro portuárias, logística e energia do município.

Legislações:

Agenda

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