Mesmo após a realização da ação integrada para combater a invasão de patrimônio público municipal no último dia 25 de junho, a Prefeitura de Barcarena recebeu novas denúncias de continuidade da ações criminosas contra o patrimônio público e ao meio ambiente.
Na manhã desta sexta-feira, 05 de julho, a Prefeitura Municipal de Barcarena, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Semdur, pelo Departamento de Fiscalização, Defis, Departamento de Fiscalização Ambiental da Semade, Departamento Municipal de Trânsito, Demutran, acompanhados pela Procuradoria Geral do Município, promoveu nova ação integrada com o 14º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Pará e a Delegacia de Polícia Civil, para fins de interromper invasão e depredação do patrimônio público, envolvendo áreas que possuem os registros no Cartório do Único Ofício de Imóveis de Barcarena sob as matrículas nº 5216, 5210, 5217, 5215.
Durante a movimentação foram constatadas a continuidade de construções irregulares e intensa atividade de desmatamento da rica vegetação existente, em afronta ao que determina a legislação vigente, sendo efetuada a imediata demolição das estruturas precárias sem qualquer indício de moradia. Na ocasião, dois veículos em situação irregular foram recolhidos pelo Departamento de Trânsito Municipal.
A intervenção é amparada nos poderes da autotutela administrativa e autoexecutoriedade de atos administrativos, ambos necessários à manutenção ou retomada da posse, a qualquer tempo, de bens públicos de uso comum e especial, uma vez que bens públicos estão vinculados aos ditames do Direito Público.
É sempre importante ressaltar que invadir e lotear terras públicas configura crime, passível de detenção nos termos da legislação em vigor.
Os crimes estão previstos no Art. 20 da Lei nº 4.947/1966, cumulado com o Art. 50 e 51 da Lei 6.766/1979, cuja pena, se somadas, podem alcançar até 10 anos de reclusão.
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