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MUNICÍPIO DE BARCARENA ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA DEDUÇÃO DE MATERIAIS NO ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

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A Prefeitura de Barcarena implementou uma nova sistemática para a dedução de materiais da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos serviços de construção civil. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 0074, de 29 de novembro de 2024, que altera o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 0065, de 01 de outubro de 2021).

O objetivo da nova legislação é garantir mais transparência, padronizar as deduções permitidas e alinhar a aplicação do imposto às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que muda?
Antes da alteração, era possível aplicar uma dedução presumida de 40% quando o prestador não comprovava os materiais utilizados. Com a nova regra, essa dedução foi revogada.

Agora, para que a dedução seja aceita, os materiais precisam atender a três critérios:

Serem produzidos pelo próprio prestador do serviço, fora do local da obra;
Serem comercializados separadamente pelo prestador, com incidência do ICMS;
Não podem ser adquiridos de terceiros ou fabricados no próprio local da obra.
Caso o prestador de serviços não comprove essas condições, o ISS será calculado sobre o valor total da nota fiscal.

Como comprovar a dedução?
Para garantir a dedução, o prestador deve anexar, no próprio sistema emissor de NFS-E, a nota fiscal de venda dos materiais, demonstrando que eles foram fabricados por ele e fora do local da obra.

Se a comprovação não for suficiente, o desconto será negado, e o imposto será aplicado sobre o valor integral da nota.

Quando a nova regra entra em vigor?
A Lei Complementar nº 0074 é de aplicação obrigatória e entra em vigor a partir de 6 de março de 2025, respeitando o princípio da anterioridade tributária.

Objetivo da mudança
Com essa atualização, a Prefeitura de Barcarena busca dar mais segurança jurídica aos prestadores de serviços de construção civil, garantindo que as deduções sejam aplicadas corretamente e de forma justa para todos.

📄 Acesse a legislação completa:
Lei Complementar Municipal nº 0074/2024

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